O caminhoneiro é sem dúvida um dos profissionais mais essenciais do nosso país, graças a esses guerreiros produtos e manufaturas são transportados aos quatro cantos da nação.
Embora fundamental, essa categoria tem sofrido diversos prejuízos em sua atividade, com empregadores que se recusam a pagar horas extras, piso salarial, periculosidade, adicional noturno e muito mais, além de muitos casos que a carteira de trabalho se quer é registrada.
Nosso escritório se especializou em ajudar esses profissionais a receberem todos esses direitos e hoje, vamos compartilhar com você todos os direitos envolvendo essa classe que já ultrapassou 2 milhões de trabalhadores em nosso país, vamos lá…
Vamos iniciar tratando da rescisão indireta, direito pouco conhecido mais muito importante, é o seguinte, sempre que a empresa descumprir direitos trabalhistas como os que iremos citar nesse artigo o trabalhador poderá pedir a rescisão indireta, que nada mais é que sair dá empresa por escolha própria recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora.
Ou seja, com direito a receber, seguro-desemprego, aviso prévio e todas as outras verbas inerentes ao contrato de trabalho.
Isso só é possível através de procedimento judicial, que demonstre que a empresa deu causa a essa modalidade rescisória por desrespeitar direitos do trabalhador.
A legislação vigente estabelece que a jornada do caminhoneiro deve ser de 8 horas, caso ultrapassada devem ser remuneradas como horas extras.
Além disso, o caminhoneiro possui direito a parada obrigatória de 30 minutos a cada 5 horas rodadas. Ou seja, a lei impõe esse intervalo de 30 minutos, que podem ser usados para alongamento ou lanches rápidos, por exemplo, a fim de tornar a viagem mais proveitosa e segura.
Além da parada obrigatória a cada 5 horas rodadas, é garantido também o intervalo de no mínimo 1 hora para o almoço, e as 11 horas de descanso ininterruptas para que o motorista possa pernoitar.
É assegurado ao caminhoneiro o descanso de 11 horas entre o término de um expediente e início do outro, ou seja, se parar a viagem às 18hrs só poderá retomar 11 horas depois às 06hrs da manhã do dia seguinte, caso isso não seja observado e o motorista inicie a viagem mais cedo, essas horas devem ser pagas como extra.
Embora seja muito comum o motorista pernoitar no veículo, sabemos que essa prática não lhe permite ter o descanso devido, tendo em vista que está sempre alerta em vigilância do veículo e dá carga, por isso, é devido o adicional de sobreaviso de ⅓ do valor da hora trabalhada.
Algumas empresas, além do salário pagam outros valores como comissões ou quantias correspondentes à quilometragem rodada.
Caso seja seu caso, fique atento pois essas verbas deve integrar seu salário para fins de 13º salário, férias, FGTS etc.
Sim, o caminhoneiro faz jus ao recebimento de adicional noturno sempre que trabalhar entre 22hrs e 5hrs.
importante frisar que mesmo que tenha trabalhado apenas por algum período dentro desse horário o adicional é devido!
É muito comum a instalação de tanque suplementar em caminhões e carretas, buscando aumentar a autonomia as empresas fazem esse tipo de instalação para diminuir o número de paradas do motorista, acontece, que isso gera um aumento no risco de explosões, tornando devido o adicional de 30% sobre o salário do motorista.
Muitos caminhoneiros não sabem, mas, existe um piso salarial para a categoria de motorista de acordo com a convenção coletiva do estado que foi contratado.
Muitas empresas não observam esse direito e acabam pagando salário defasados e abaixo do mínimo estabelecido pelas convenções coletivas. Nestes casos o motorista pode buscar por meio de procedimento judicial o recebimento de toda diferença salarial paga a menor, com reflexo em todas as verbas como, férias, 13º, FGTS, horas extras etc.
Não há como negar o risco da atividade do caminhoneiro, por isso, a legislação o protege de qualquer doença ou acidente que ocorra em decorrência do trabalho.
Caso isso ocorra, o trabalhador poderá buscar a devida indenização que será proporcional ao tamanho do prejuízo ou lesão sofrido, podendo ser em muitas casos de natureza permanente.
Os caminhoneiros, assim como qualquer outro trabalhador possui o direito do registro de sua carteira de trabalho, muitos empresas tentam burlar exigindo de seus trabalhadores que abram CNPJ, MEI etc. Porém, na maioria dos casos isso é ilegal.
É possível reconhecer o vínculo empregatício por meio de ação judicial própria e buscar o recebimento de todas as verbas devida.
Viu só, são muitos os direitos assegurados por lei para você caminhoneiro, não abra mão daquilo que é seu por direito, busque um de nossos especialistas para entender a fundo o seu caso, já ajudamos mais de 1000 trabalhadores em suas questões trabalhistas, caminhoneiros são nossa especialidade.
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